Diferença entre CONFEA e CREA

21/07/2014 21:30

Confea & Creas

O Confea, com foro em Brasília – DF, tem jurisdição em todo o território nacional, exercendo o papel institucional em última instância do Sistema Confea/Crea, e tem as seguintes competências:

De natureza normativa, estabelecendo as normas que regulamentam ou disciplinam a aplicação das leis e decretos pertinentes ao exercício profissional da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, da Geologia, da Geografia, da Meteorologia, dos Tecnólogos e dos Técnicos Agrícolas e Industriais.

De natureza recursal, apreciando e decidindo, em terceira e última instância, sobre os recursos relativos à regulamentação profissional e às penalidades impostas pelos Creas e por eles julgados em primeira e segunda instância.

De natureza administrativa, fiscalizando o exercício profissional, sob a responsabilidade dos Creas, no âmbito de suas respectivas jurisdições.

Os Creas – Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, com jurisdição estadual, exercem o papel institucional de primeira e segunda instância, são órgãos de fiscalização, orientação e aprimoramento profissional, instituídos com a finalidade de defender a sociedade da prática do exercício ilegal das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

 

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